Quais são os direitos do trabalhador em teletrabalho em Portugal?

CRN Contabilidade
Quais são os direitos do trabalhador em teletrabalho em Portugal?

Índice

O trabalhador em regime de teletrabalho em Portugal tem exatamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador presencial, conforme definido no Código do Trabalho. A legislação portuguesa estabelece que a mudança para o trabalho remoto não pode implicar qualquer perda de retribuição, de benefícios legais ou contratuais, nem prejudicar o acesso à formação, à progressão na carreira, à saúde e segurança no trabalho ou à participação em reuniões e atividades da empresa.

Todos os direitos fundamentais continuam garantidos, incluindo salário base, subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, proteção contra o isolamento, acompanhamento técnico, acesso à formação contínua e o direito à desconexão. A empresa é também responsável por compensar as despesas adicionais comprovadamente associadas à execução das funções em regime remoto, como energia elétrica, internet e uso de equipamentos próprios.

Além disso, o trabalhador remoto tem direito à privacidade no local onde presta o trabalho, à não vigilância abusiva e ao respeito integral da sua vida pessoal e familiar. A empresa deve organizar os meios de controlo da atividade de forma proporcional, transparente e previamente comunicada, sem interferir indevidamente no espaço pessoal do trabalhador.

Esses direitos são reforçados ainda mais em casos específicos. Trabalhadores com filhos menores de três anos, cuidadores informais e vítimas de violência doméstica, por exemplo, têm direito a solicitar o teletrabalho mesmo sem necessidade de acordo por parte da empresa, desde que a função seja compatível com a modalidade remota.

A base legal que regula todos esses direitos é a Lei n.º 83/2021, que atualizou diversos artigos do Código do Trabalho com o objetivo de modernizar a relação de trabalho à distância e garantir igualdade de condições entre trabalhadores presenciais e remotos. A lei é clara ao afirmar que o regime de teletrabalho não pode ser usado para precarizar a relação laboral ou reduzir garantias que já seriam aplicáveis no ambiente físico da empresa.

Para que tudo isso tenha validade jurídica, é obrigatório que exista um contrato de teletrabalho escrito, onde devem constar os seguintes elementos:

  • Identificação das partes
  • Local habitual onde o trabalho será prestado
  • Equipamentos fornecidos ou utilizados
  • Regras de compensação de despesas
  • Duração do regime e cláusulas de cessação
  • Horários e meios de controle da jornada

É fundamental que a empresa elabore esse contrato de forma personalizada, com base na função desempenhada e nos custos reais estimados, garantindo clareza, segurança jurídica e respeito às normas trabalhistas e fiscais.

Outro ponto central é o direito à desconexão. O trabalhador não pode ser pressionado a atender chamadas, responder e-mails ou participar de reuniões fora do seu horário estabelecido. Qualquer violação a esse direito pode configurar abuso e gerar consequências legais para a empresa, especialmente em casos de fiscalizações promovidas pela ACT ou ações judiciais por danos à saúde mental ou moral do trabalhador.

Além disso, a empresa tem responsabilidade sobre a segurança e saúde no trabalho, mesmo quando a atividade é prestada à distância. Isso inclui a obrigação de avaliar as condições ergonômicas do espaço utilizado, prestar orientações de segurança, disponibilizar suporte técnico e assegurar que o ambiente seja adequado à função exercida. Quando possível, essa avaliação pode ser feita com base em fotografias ou checklists de segurança preenchidos em conjunto com o trabalhador.

Vale lembrar que o trabalhador remoto tem o direito de participar de reuniões, formações, programas internos e decisões coletivas, sendo proibido qualquer tipo de exclusão com base na localização física. O empregador deve garantir os meios de comunicação necessários para integrar o trabalhador nas rotinas e dinâmicas da organização.

A seguir, apresentamos um resumo dos principais direitos legalmente protegidos do trabalhador em regime de teletrabalho em Portugal:

Direitos do trabalhador em teletrabalho

Direito garantido Descrição
Igualdade de retribuição O salário e subsídios devem ser iguais ao do trabalho presencial
Compensação de despesas A empresa deve reembolsar custos com luz, internet e equipamentos
Direito à formação contínua O trabalhador deve ter acesso à mesma formação que os colegas
Direito à progressão na carreira O teletrabalho não pode limitar oportunidades de crescimento
Proteção contra isolamento A empresa deve garantir integração nas dinâmicas de equipa
Privacidade e limitação do controlo A monitorização só é permitida dentro dos limites legais
Saúde e segurança no local remoto A entidade patronal deve avaliar as condições do local de trabalho
Direito à desconexão O trabalhador não pode ser incomodado fora do seu horário de trabalho
Inclusão em reuniões e processos internos A empresa deve garantir igualdade de participação
Direito à reversibilidade do regime O contrato deve prever condições de retorno ao trabalho presencial

Na CRN Contabilidade, temos uma equipa que presta apoio jurídico e contabilístico a empresas que adotam ou revisam o regime de teletrabalho. Ajudamos a estruturar contratos legalmente válidos, calcular compensações justas, organizar as obrigações fiscais associadas e orientar gestores e departamentos de recursos humanos em conformidade com a legislação portuguesa.

Se a sua empresa já aplica o teletrabalho ou pretende formalizá-lo da forma correta, fale connosco. Utilize o botão de WhatsApp flutuante no nosso site e agende uma consulta com um contabilista especializado.

FAQ: Perguntas Frequentes

 

O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos do presencial?

Sim. O trabalhador em teletrabalho tem exatamente os mesmos direitos legais e contratuais de um trabalhador presencial, incluindo salário, subsídios, férias, proteção social e progressão na carreira.

O salário pode ser reduzido por causa do teletrabalho?

Não. A lei portuguesa proíbe qualquer redução salarial motivada pelo regime de teletrabalho.

O subsídio de alimentação continua a ser pago no teletrabalho?

Sim. O direito ao subsídio de alimentação mantém se, salvo exceções muito específicas previstas no contrato coletivo aplicável.

A empresa é obrigada a pagar despesas de teletrabalho?

Sim. A empresa deve compensar todas as despesas adicionais comprovadamente relacionadas com o trabalho remoto.

Quais despesas podem ser compensadas no teletrabalho?

Energia elétrica, internet, comunicações e utilização de equipamentos próprios usados para fins profissionais.

As compensações fazem parte do salário?

Não. As compensações não são salário, desde que correspondam a reembolso de despesas reais e estejam devidamente justificadas.

As compensações estão sujeitas a IRS?

Em regra, não. Desde que não sejam excessivas e não tenham natureza remuneratória.

As compensações entram no cálculo da Segurança Social?

Não, quando corretamente enquadradas como reembolso de despesas e não como rendimento do trabalho.

A empresa pode pagar um valor fixo mensal de compensação?

Sim. Desde que o valor seja razoável, fundamentado e definido em contrato ou política interna.

Existe um valor mínimo definido por lei para compensações?

Não. A legislação não estabelece valores mínimos ou máximos.

O trabalhador pode exigir comprovativos do cálculo da compensação?

Sim. O trabalhador pode solicitar transparência nos critérios utilizados.

O teletrabalho dá direito a formação profissional?

Sim. O trabalhador remoto tem direito à mesma formação que os colegas presenciais.

A empresa pode monitorar o trabalhador em casa?

Pode, mas apenas de forma proporcional, transparente e sem invadir a privacidade do trabalhador.

O trabalhador tem direito à desconexão?

Sim. O empregador não pode exigir contactos fora do horário de trabalho definido.

O teletrabalho pode prejudicar a progressão na carreira?

Não. Qualquer discriminação por causa do regime remoto é ilegal.

O trabalhador pode ser excluído de reuniões presenciais?

Não. A empresa deve garantir meios para participação remota sempre que necessário.

O contrato de teletrabalho é obrigatório?

Sim. O teletrabalho deve ser formalizado por escrito, com cláusulas claras.

O trabalhador pode recusar o teletrabalho?

Sim. O teletrabalho depende de acordo entre as partes, salvo exceções legais.

Existem casos em que o trabalhador pode exigir teletrabalho?

Sim. Pais com filhos até três anos, cuidadores informais e vítimas de violência doméstica.

A empresa pode cessar o teletrabalho unilateralmente?

Não. A cessação deve respeitar o que estiver previsto no contrato.

O trabalhador em teletrabalho tem direito a pausas?

Sim. Os períodos de descanso são os mesmos do regime presencial.

O horário de trabalho deve ser controlado?

Sim. A empresa deve garantir o registo e respeito da jornada.

O teletrabalho altera o direito a férias?

Não. O direito a férias mantém se inalterado.

A empresa é responsável pela segurança do posto de trabalho remoto?

Sim. A empresa deve avaliar e orientar sobre condições de saúde e ergonomia.

O trabalhador pode mudar de morada durante o teletrabalho?

Pode, mas deve comunicar a empresa, pois o local de trabalho consta no contrato.

O teletrabalho híbrido também garante compensações?

Sim. As compensações devem ser proporcionais aos dias de trabalho remoto.

A ACT pode fiscalizar contratos de teletrabalho?

Sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode fiscalizar contratos e práticas.

Falhas no contrato podem gerar multas?

Sim. A ausência de contrato ou cláusulas incompletas pode gerar coimas.

Pequenas empresas também devem cumprir estas regras?

Sim. As obrigações aplicam se a empresas de qualquer dimensão.

A CRN Contabilidade pode apoiar empresas com teletrabalho?

Sim. A CRN Contabilidade presta apoio completo na estruturação de contratos, cálculo de compensações e enquadramento fiscal do teletrabalho.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.