O regime IVA OSS, ou One Stop Shop, é um sistema especial de cumprimento fiscal que permite às empresas portuguesas declarar e pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devido noutros Estados-Membros da União Europeia, de forma centralizada, através do Portal das Finanças em Portugal.
Criado para simplificar o processo de tributação nas vendas transfronteiriças a consumidores finais, o regime OSS evita que o sujeito passivo tenha de se registar para efeitos de IVA em cada país onde vende ou presta serviços. Em vigor desde julho de 2021, este modelo veio substituir e alargar o antigo MOSS (Mini One Stop Shop), integrando também a venda de bens e não apenas serviços eletrónicos.
A adesão ao regime IVA OSS é facultativa, mas torna-se altamente recomendada para qualquer empresa que realize vendas intracomunitárias a consumidores finais, como lojas online, prestadores de serviços digitais, fornecedores com armazéns fora de Portugal ou negócios que operam com envios para vários países da União Europeia. Este sistema aplica-se a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão, televisão e serviços eletrónicos, bem como à venda à distância de bens transportados de Portugal ou de outro Estado-Membro.
Ao optar pelo OSS, a empresa passa a entregar uma única declaração trimestral de IVA, discriminando as operações realizadas em cada país da UE, aplicando as respetivas taxas nacionais, mas pagando tudo através da Autoridade Tributária portuguesa, que se encarrega da redistribuição do imposto aos países de destino. A grande vantagem está na eliminação da obrigação de registo local para efeitos de IVA em cada Estado-Membro onde o cliente final se encontra, o que representa uma redução significativa de custos administrativos, riscos de erro e exposição fiscal internacional.
Veja a seguir uma visão geral dos tipos de operações abrangidas pelo OSS:
-Operações abrangidas pelo regime OSS
- venda à distância de bens dentro da União Europeia
- serviços prestados por via eletrónica a consumidores finais da UE
- serviços de telecomunicações e radiodifusão
- venda de bens a partir de armazéns situados noutros países da UE
- plataformas que facilitam vendas por conta de terceiros
-Principais benefícios do regime OSS
- declaração de IVA simplificada para todos os países da UE
- pagamento centralizado através do Portal das Finanças
- redução da burocracia fiscal e do custo de conformidade
- eliminação de múltiplos registos de IVA em diferentes jurisdições
- maior segurança fiscal para empresas em crescimento no mercado europeu
-Exemplo prático
Uma empresa de comércio eletrónico com sede em Lisboa vende produtos para clientes em França, Espanha e Alemanha. Sem o OSS, teria de se registar para efeitos de IVA em cada um desses países, emitir faturas com a taxa local, entregar declarações separadas e lidar com diferentes sistemas fiscais. Com o OSS, a empresa emite faturas com a taxa de IVA do país de destino, declara todas as vendas num único documento trimestral e realiza o pagamento via Autoridade Tributária portuguesa.
Tabela comparativa simplificada
| Regime padrão (sem OSS) | Regime OSS |
|---|---|
| Registo de IVA em vários países | Registo único no país de origem |
| Múltiplas declarações e obrigações locais | Uma única declaração trimestral |
| Custos com representantes fiscais locais | Redução de custos administrativos |
| Pagamento descentralizado | Pagamento centralizado em Portugal |
Se a sua empresa já vende para consumidores finais noutros países da União Europeia ou planeia expandir as suas operações online para novos mercados, o regime OSS pode representar uma oportunidade de simplificação e economia fiscal considerável. Na CRN Contabilidade, temos experiência prática com clientes que operam em comércio eletrónico e serviços digitais, garantindo o correto enquadramento e a entrega atempada das obrigações no âmbito do OSS.
Fale agora com a nossa equipa através do botão de WhatsApp flutuante disponível no site da CRN Contabilidade. Estamos prontos para analisar gratuitamente o seu caso e indicar se a adesão ao OSS é o melhor caminho para o seu negócio.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que significa a sigla OSS no contexto do IVA?
OSS significa One Stop Shop, um regime especial que permite declarar e pagar o IVA devido em vários países da União Europeia por meio de uma única declaração entregue em Portugal.
Quem pode aderir ao regime IVA OSS?
Empresas ou profissionais que prestam serviços digitais, telecomunicações ou vendem bens à distância a consumidores finais em países da União Europeia podem aderir ao OSS.
A adesão ao OSS é obrigatória?
Não é obrigatória, mas torna-se essencial para evitar registos locais de IVA noutros países quando as vendas a consumidores finais ultrapassam determinados limites.
Quando entra em vigor a adesão ao regime OSS?
A adesão produz efeitos no primeiro dia do trimestre civil seguinte à submissão do pedido no Portal das Finanças.
Qual é o limite de vendas à distância antes de ser necessário aplicar o IVA do país do cliente?
O limite é de 10 mil euros anuais em vendas à distância para consumidores finais de outros países da União Europeia.
O regime OSS aplica-se a vendas B2B?
Não. O OSS é aplicável apenas a vendas a consumidores finais sem número de IVA intracomunitário. Operações B2B não são abrangidas.
O que deve constar na fatura para vendas com OSS?
A fatura deve conter a taxa de IVA do país do consumidor final, o valor do IVA liquidado e a identificação do cliente, mesmo que sem NIF.
Como é feito o pagamento do IVA no regime OSS?
O pagamento é efetuado em Portugal, diretamente à Autoridade Tributária, que depois redistribui os valores para os países de destino.
É necessário ter representante fiscal noutros países da UE com o OSS?
Não. A principal vantagem do OSS é precisamente eliminar a obrigatoriedade de registo e representação fiscal em outros Estados-Membros.
Que tipo de serviços são abrangidos pelo OSS?
Serviços de telecomunicações, radiodifusão, televisão, serviços prestados por via eletrónica e vendas à distância de bens.
Empresas com armazéns em vários países da UE podem usar o OSS?
Sim, desde que seja feita a distinção entre os regimes aplicáveis. Nestes casos pode ser necessário utilizar o regime OSS UE em articulação com o regime de importação.
Existe mais de um tipo de regime OSS?
Sim. Existem três variantes: OSS União, OSS não União e o IOSS (Import One Stop Shop), sendo que a maioria das empresas portuguesas utiliza o OSS União.
Como é feita a declaração trimestral no OSS?
A declaração é submetida eletronicamente no Portal das Finanças, com detalhe de vendas por país de consumo e respetivas taxas de IVA.
Qual o prazo para entrega da declaração OSS?
A declaração deve ser entregue até ao final do mês seguinte ao final de cada trimestre civil.
É possível corrigir erros em declarações anteriores do OSS?
Sim. As correções podem ser feitas nas declarações seguintes, desde que dentro do prazo legal de retificação.
Quais os documentos que devem ser arquivados?
Devem ser guardadas todas as faturas, comprovativos de pagamento, registos de vendas e cálculos de afetação por um período mínimo de 10 anos.
O regime OSS substitui a declaração periódica de IVA nacional?
Não. O OSS é um regime complementar. A empresa continua obrigada a entregar as declarações de IVA em Portugal relativas às operações nacionais.
Como são tratadas devoluções de produtos no regime OSS?
As devoluções devem ser refletidas na declaração trimestral, reduzindo o valor tributável do IVA declarado anteriormente.
O que acontece se a empresa não entregar a declaração OSS a tempo?
O atraso pode levar à exclusão do regime e obrigar ao registo local para efeitos de IVA nos países de consumo.
O IVA OSS aplica-se a plataformas digitais?
Sim. Plataformas que facilitam vendas em nome de terceiros a consumidores finais devem recolher e declarar o IVA no âmbito do OSS.
Como saber a taxa de IVA a aplicar a cada país?
A empresa deve consultar as tabelas de taxas de IVA dos Estados-Membros disponíveis no site da Comissão Europeia ou utilizar software atualizado.
Há limite para o número de países incluídos numa declaração OSS?
Não. A declaração pode incluir quantos países forem necessários, desde que sejam Estados-Membros da União Europeia.
A empresa pode sair voluntariamente do regime OSS?
Sim. A saída pode ser feita através do portal, mas só produz efeitos no trimestre seguinte e obriga à manutenção dos registos legais.
Empresas portuguesas com vendas apenas em Portugal podem aderir ao OSS?
Não. O regime aplica-se exclusivamente a operações transfronteiriças com consumidores finais noutros países da União Europeia.
Existe diferença entre OSS e IOSS?
Sim. O IOSS é destinado à importação de bens de baixo valor fora da UE. O OSS aplica-se a vendas intracomunitárias e serviços.
Que cuidados contabilísticos são exigidos no OSS?
É necessário manter registos claros e separados das vendas por país, com total rastreabilidade e correspondência com as declarações submetidas.
O software de faturação precisa ser adaptado ao OSS?
Sim. O software deve permitir aplicar taxas de IVA de vários países, exportar relatórios detalhados e registar cada operação por destino.
O regime OSS permite simplificar a gestão fiscal internacional?
Sim. É um mecanismo criado especificamente para simplificar o cumprimento das obrigações de IVA em vários países da União Europeia.
A empresa pode usar o OSS e vender fora da UE ao mesmo tempo?
Sim. As operações extracomunitárias continuam sujeitas às regras normais de exportação. O OSS aplica-se apenas a vendas dentro da UE.
Quem pode ajudar na adesão e cumprimento do regime OSS?
Contabilistas certificados com experiência em operações intracomunitárias, como a equipa da CRN Contabilidade, prestam apoio completo na adesão, entrega e controlo de conformidade.




