Para declarar corretamente vendas realizadas em marketplaces estrangeiros como Amazon, Etsy, eBay, Shopify ou Zalando, o residente fiscal em Portugal deve seguir uma série de passos obrigatórios perante a Autoridade Tributária, mesmo que a plataforma esteja sediada fora do país.
Abaixo, explicamos passo a passo como fazer essa declaração de forma legal, eficiente e sem correr riscos de autuação.
Passo 1: Abrir atividade nas Finanças
O primeiro passo é formalizar a sua atividade como prestador de serviços ou vendedor online. Isso pode ser feito como:
- Trabalhador independente
- Empresário em nome individual
- Sociedade por quotas (LDA ou Unipessoal)
Durante a abertura da atividade, deve indicar os CAE e CIRS corretos, de acordo com a natureza dos produtos que vende e os serviços prestados. Um erro nesta etapa pode levar à tributação indevida ou dificultar a emissão de faturas corretas.
Passo 2: Escolher o regime de tributação
A tributação pode ser feita de duas formas:
- Regime simplificado, em que parte do rendimento é automaticamente considerado despesa
- Contabilidade organizada, obrigatória se ultrapassar 200 mil euros de faturação anual
Empreendedores que estão começando costumam iniciar no regime simplificado, mas é essencial avaliar caso a caso com apoio profissional, já que a margem de lucro real pode ser muito diferente do coeficiente aplicado pelo Fisco.
Passo 3: Emitir faturas corretamente
Mesmo vendendo pela Amazon ou Etsy, é o contribuinte que deve emitir fatura, identificando o cliente sempre que possível. A legislação portuguesa exige a emissão de documento fiscal para cada venda, mesmo que o comprador esteja fora de Portugal.
É possível usar softwares certificados, soluções de faturação integradas ou mesmo emitir fatura-recibo pelo Portal das Finanças, dependendo do regime em que se encontra.
Campos obrigatórios:
- Data da operação
- Valor total com IVA (quando aplicável)
- Descrição do produto ou serviço
- Identificação da plataforma, se for intermediária
- Indicação do país de destino, se for uma venda internacional
Passo 4: Declarar o IVA corretamente (incluso OSS)
Se realiza vendas para outros países da União Europeia a consumidores finais (sem número de contribuinte estrangeiro), precisa aderir ao regime OSS (One Stop Shop). Este regime unifica a entrega do IVA devido em outros países comunitários, evitando registos fiscais em cada país onde haja cliente.
Se vende exclusivamente para fora da UE (como Estados Unidos ou Reino Unido), essas vendas podem ser isentas de IVA, mas é preciso indicá-las corretamente na declaração periódica.
Atenção: se ultrapassar 10 mil euros de vendas transfronteiriças para a UE, a inscrição no OSS passa a ser obrigatória.
Passo 5: Declarar os rendimentos no IRS
Se atua como trabalhador independente ou empresário em nome individual, deve declarar os valores faturados na categoria B do modelo 3 do IRS, discriminando os rendimentos obtidos dentro e fora de Portugal.
Quem atua como empresa deve declarar as receitas no modelo 22 do IRC, respeitando os prazos legais.
Passo 6: Apurar e pagar a Segurança Social
Mesmo sem salário fixo, quem atua como vendedor independente está obrigado a contribuir para a Segurança Social, salvo nos primeiros 12 meses de atividade (em casos com isenção automática). O valor a pagar depende do rendimento relevante apurado trimestralmente.
Base contributiva: 70% da média dos rendimentos dos três meses anteriores.
Passo 7: Organizar toda a documentação
É fundamental manter todos os comprovantes de venda, relatórios mensais das plataformas, extratos de recebimento (como PayPal, Stripe, Wise), bem como cópias das faturas emitidas.
A Autoridade Tributária pode exigir esses documentos em inspeções futuras, e a falta de organização pode levar a coimas e reconstituição de matéria coletável presumida.
Tabela resumo das obrigações fiscais
| Etapa | Obrigatório? | Periodicidade |
|---|---|---|
| Abertura de atividade | Sim | Uma vez |
| Emissão de faturas | Sim | A cada venda |
| Declaração de IVA | Sim | Mensal ou trimestral |
| Declaração de IRS ou IRC | Sim | Anual |
| Pagamento de Segurança Social | Sim | Mensal |
| Adesão ao regime OSS | Se aplicável | Trimestral |
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FAQ: Perguntas Frequentes
O que a Autoridade Tributária considera como vendas em marketplaces estrangeiros?
São todas as vendas realizadas por residentes fiscais em Portugal através de plataformas sediadas no exterior, como Amazon, Etsy, eBay, Shopify ou Zalando, independentemente do local onde o cliente se encontra.
Preciso abrir atividade para vender em marketplaces internacionais?
Sim. Quem realiza vendas de forma habitual deve abrir atividade junto das Finanças, indicando os CAE e códigos de IRS adequados.
Como emitir faturas se a venda é feita pela Amazon ou Etsy?
A fatura deve ser emitida pelo vendedor português, identificando a operação, o valor e o país do cliente. Algumas plataformas disponibilizam ferramentas internas, mas a responsabilidade final é sempre do vendedor.
Preciso cobrar IVA nas vendas para outros países da União Europeia?
Sim, se ultrapassar o limite dos 10 mil euros anuais em vendas transfronteiriças. Nesse caso, deve aderir ao regime OSS.
Como funciona o regime OSS na prática?
O vendedor entrega uma declaração trimestral reunindo o IVA devido noutros países europeus, ficando dispensado de registos fiscais individuais em cada Estado-Membro.
Vendas para países fora da União Europeia pagam IVA?
Geralmente não. Para vendas extra UE, o IVA pode ser isento, mas deve ser corretamente assinalado na fatura e declarado na declaração periódica.
A receita das vendas internacionais deve entrar no IRS?
Sim. Quem atua como independente declara esses rendimentos na categoria B do IRS.
Empresas também declaram essas vendas?
Sim. Empresas declaram os valores no modelo 22 do IRC e no IES.
Como declarar valores recebidos via PayPal, Stripe ou Wise?
Os extratos dessas plataformas devem ser integrados na contabilidade e utilizados para reconciliação com as faturas emitidas.
O marketplace envia informação fiscal para Portugal?
Algumas plataformas já fornecem relatórios detalhados, mas a responsabilidade legal é sempre do vendedor.
Preciso declarar as comissões cobradas pela plataforma?
Sim. As comissões são despesas dedutíveis, devendo constar na contabilidade como custo.
Como funciona o IVA nas vendas enviadas a partir de armazéns fora de Portugal?
Depende da localização do armazém e do cliente final. Operações triangulares podem exigir enquadramento específico.
A alfândega interfere no processo de declaração?
Sim, especialmente em vendas fora da UE. É importante guardar documentos de exportação.
Que documentos preciso guardar para prova fiscal?
Faturas, extratos de pagamentos, comprovativos de envio, relatórios das plataformas e declarações fiscais entregues.
Como declarar vendas feitas através de stock no Amazon FBA?
Se o stock estiver num armazém da UE, deve verificar se existe obrigação de registo de IVA local ou se é possível enquadrar no OSS.
Preciso de contabilista para vender em marketplaces internacionais?
Não é obrigatório, mas altamente recomendado devido à complexidade fiscal, especialmente no IVA internacional.
As vendas internacionais contam para o limite do regime simplificado?
Sim. Toda a faturação da atividade conta para o cálculo anual.
Posso ser isento de IVA no início da atividade?
Sim, desde que a faturação anual não ultrapasse o limite previsto no artigo 53.º do CIVA.
Como declarar vendas em dólares ou libras?
Os valores devem ser convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio oficial definida pela AT ou pelo Banco Central Europeu.
Preciso de entregar a declaração periódica de IVA com vendas apenas internacionais?
Sim. Mesmo sem IVA liquidado, a declaração deve ser entregue.
Como funciona a retenção na fonte nestes casos?
Normalmente não há retenção na fonte em vendas de produtos. A tributação verifica-se via IRS ou IRC.
O envio de encomendas influencia a declaração fiscal?
Não diretamente, mas é necessário garantir que os documentos de transporte estejam organizados.
Vendas em marketplaces estrangeiros precisam de faturas certificadas?
Sim. A faturação deve ser emitida por programa certificado em Portugal ou por sistema que cumpra as regras fiscais portuguesas.
Se vender esporadicamente preciso declarar?
Sim, se houver habitualidade. Um único ato isolado pode ser tributado como ato isolado, mas não deve tornar-se recorrente.
O que acontece se não declarar vendas internacionais?
Pode haver coimas, juros, reconstituição da matéria coletável e até abertura de procedimento inspetivo.
Como declarar vendas de serviços digitais?
Serviços digitais seguem regras específicas do IVA, podendo exigir aplicação do regime MOSS ou OSS.
As plataformas enviam relatórios válidos para a contabilidade?
Sim, mas devem ser complementados com faturas e documentos oficiais emitidos pelo vendedor.
Preciso declarar vendas em marketplaces onde recebo pagamentos diretamente?
Sim. Independentemente da forma de pagamento, os rendimentos devem ser declarados.
Posso regularizar-me se nunca declarei?
Sim. É possível entregar declarações em atraso e corrigir períodos anteriores, evitando agravamentos futuros.




