Dias de nojo: a quantos tem direito e como usar

CRN Contabilidade
Dias de nojo a quantos tem direito e como usar

Se trabalha por conta de outrem e teve um familiar próximo que faleceu, tem direito a faltar ao trabalho de forma justificada e sem perda de salário. Esses dias de ausência chamam-se dias de nojo e são definidos por lei no artigo 251.º do Código do Trabalho. A quantidade de dias atribuídos varia conforme o grau de parentesco com o falecido e devem ser usados de forma imediata, sem interrupções.

Em resumo:

Parentesco com o falecido Dias de nojo atribuídos
Cônjuge, filho, enteado, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta 5 dias consecutivos
Avós, netos, irmãos, cunhados, genros, noras 2 dias consecutivos

Durante esse período, o trabalhador continua a receber o salário normalmente. Para que a ausência seja considerada legal, é necessário informar o empregador logo que possível e entregar um comprovativo, como a certidão de óbito ou declaração da funerária. Estes dias contam de forma consecutiva, incluindo feriados e fins de semana.

  • O que são os dias de nojo no contexto laboral? São dias de ausência justificada atribuídos ao trabalhador em caso de falecimento de um familiar direto ou por afinidade.
  • A quantos dias de nojo tenho direito em Portugal? São atribuídos até 5 dias consecutivos, dependendo do grau de parentesco com o falecido.
  • Os dias de nojo incluem fins de semana e feriados? Sim. A contagem é feita de forma consecutiva, sem interrupções.
  • Posso escolher quando quero começar a usar os dias de nojo? Não. Os dias contam a partir da data do falecimento.
  • Tenho de apresentar documentos para justificar os dias de nojo? Sim. É necessário apresentar um comprovativo como a certidão de óbito.
  • Os dias de nojo são pagos pelo empregador? Sim. Durante a licença de nojo o trabalhador continua a receber a remuneração integral.
  • O empregador pode recusar o meu pedido de licença de nojo? Não. Este é um direito protegido pela legislação laboral portuguesa.
  • Se o falecimento for no estrangeiro, mantenho o direito aos dias? Sim. A licença continua válida, com entrega posterior dos documentos.
  • Posso dividir os dias de nojo em dois períodos? Não. A lei exige que sejam gozados de forma consecutiva.
  • Quem tem contrato a termo também pode beneficiar dos dias de nojo? Sim. O direito aplica-se a qualquer trabalhador com vínculo ativo, independentemente do tipo de contrato.

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Se desejar entender os impactos legais, exceções, implicações nos registos de assiduidade ou saber como proceder em situações mais complexas, siga para a segunda parte do artigo. Vamos esclarecer tudo ao pormenor.

O que diz a lei sobre os dias de nojo?

A legislação portuguesa que regula os dias de nojo está prevista no artigo 251.º do Código do Trabalho. Este artigo estabelece que o trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho em caso de falecimento de familiar, desde que respeitado o grau de parentesco definido legalmente. Esta ausência é considerada justificada e não implica perda de remuneração, sendo processada como falta justificada com pagamento integral.

O número de dias permitidos varia entre dois e cinco, conforme o tipo de relação com o falecido. Importa reforçar que a lei não permite flexibilização ou fracionamento da licença, ou seja, os dias são obrigatoriamente consecutivos e iniciam-se a partir do dia do falecimento ou, se o trabalhador não tiver sido informado de imediato, a partir da data de conhecimento da morte.

A quem se aplica este direito?

Este direito aplica-se a todos os trabalhadores com contrato de trabalho ativo, seja a tempo completo, parcial, contrato a termo certo, incerto ou sem termo. Também se estende a trabalhadores em regime de teletrabalho. Desde que exista vínculo contratual, a ausência por dias de nojo deve ser respeitada e corretamente processada.

É importante destacar que este direito não é aplicável a trabalhadores independentes, como prestadores de serviço a recibos verdes ou empresários em nome individual. Nestes casos, qualquer ausência deve ser acordada informalmente com os clientes ou contratantes.

Documentação necessária e prova da ausência

Para que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar prova do falecimento. Os documentos aceites incluem:

  • Certidão de óbito emitida pelo Registo Civil
  • Declaração da funerária identificando o falecido e a relação com o trabalhador
  • Documento emitido por autoridade pública (hospital, polícia, câmara municipal), em casos mais específicos

A apresentação do comprovativo deve ser feita logo após o regresso ao trabalho. No entanto, é recomendado que o trabalhador informe o empregador da situação assim que possível, preferencialmente por escrito, para que a empresa possa registar a ausência de forma correta.

Como os dias são contabilizados?

A contagem dos dias de nojo é sempre consecutiva, ou seja, inclui dias úteis, fins de semana e feriados. Se o falecimento ocorrer a uma sexta-feira, por exemplo, os dias de nojo incluem sábado e domingo. Não é possível usar parte da licença num momento e o restante noutra altura, a menos que haja acordo direto com o empregador, o que não é previsto na lei.

Casos específicos: união de facto, falecimentos no estrangeiro e falecimentos múltiplos

A legislação contempla também situações mais específicas. Se o trabalhador viver em união de facto reconhecida há mais de dois anos, tem direito aos dias de nojo em caso de falecimento do companheiro. Este direito também se estende aos sogros, mesmo que a relação não esteja formalizada por casamento civil.

No caso de falecimento no estrangeiro, o trabalhador mantém o direito, mas a obtenção dos documentos pode ser mais complexa. É importante que o empregador seja informado de imediato e que os comprovativos sejam entregues assim que possível, mesmo que redigidos em língua estrangeira. Em caso de falecimentos simultâneos de familiares distintos, os dias de nojo são atribuídos com base no grau de parentesco de cada um, e podem ser somados desde que haja comprovação documental para ambos.

Como o contabilista deve tratar os dias de nojo?

Do ponto de vista contabilístico, os dias de nojo devem ser lançados como faltas justificadas com pagamento no registo de assiduidade e na folha de vencimento. Não se trata de licença sem vencimento, nem deve ser confundida com férias ou baixa médica. A ausência deve ser corretamente identificada para efeitos de segurança social, controlo interno e cumprimento legal.

O contabilista também é responsável por garantir que esta ausência não afeta o cálculo do subsídio de férias, subsídio de Natal ou antiguidade, e que é processada sem erro na remuneração mensal.

Diferença entre o que está na lei e o que a empresa pode flexibilizar

Embora a lei seja clara quanto ao número de dias e forma de utilização, algumas empresas optam por ter políticas internas mais generosas. Em certos casos, são concedidos mais dias do que o mínimo legal, especialmente quando os funerais envolvem deslocações longas, situações traumáticas ou perda de familiares não contemplados no artigo 251.º, como tios, primos ou amigos próximos.

Nestes casos, a empresa pode autorizar licença adicional não remunerada, dias de férias, tolerância de ponto ou compensação posterior de horas. No entanto, essas concessões não substituem os direitos mínimos definidos por lei.

Impactos na folha de salário e obrigações do empregador

Quando os dias de nojo são corretamente processados, o trabalhador não sofre qualquer penalização no salário. Não há descontos, nem impacto em outros direitos como subsídios ou antiguidade. O empregador tem a obrigação de registar a ausência como justificada e garantir o pagamento integral, mesmo que o trabalhador ainda não tenha entregue o comprovativo, desde que já tenha comunicado formalmente a situação.

O incumprimento destas obrigações pode ser denunciado à ACT e, em última instância, ao tribunal de trabalho. Por isso, é fundamental que o empregador mantenha registos formais e atualizados sobre todas as comunicações e justificações apresentadas.

Perguntas frequentes que surgem entre trabalhadores e empregadores

Situação A lei permite? Observações técnicas
Dividir os dias de nojo em dois momentos Não Dias devem ser consecutivos
Usar os dias após o funeral Sim Desde que o falecimento tenha sido comunicado
Usar os dias de nojo após férias Sim Férias são interrompidas
Ausência por falecimento de amigo Não Só por acordo com a empresa
Licença para trabalhador com recibos verdes Não Direito não previsto para independentes

Recomendações finais da CRN Contabilidade

A nossa equipa recomenda que, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador:

  1. Comunique a ausência de imediato, de preferência por e-mail ou canal oficial da empresa
  2. Reúna e entregue o comprovativo o quanto antes
  3. Não regresse ao trabalho antes de terminar os dias previstos, exceto por vontade própria
  4. Confirme com o departamento de recursos humanos ou com o contabilista da empresa o registo correto da ausência
  5. Em caso de dúvida ou conflito, consulte um contabilista ou advogado laboral

Para empregadores, é fundamental garantir que as regras legais estão refletidas no regulamento interno da empresa e que os registos de assiduidade são compatíveis com a lei.

Se estiver a lidar com uma situação real e precisar de ajuda para garantir que tudo será tratado de forma correta e legal, a nossa equipa da CRN Contabilidade pode ajudá-lo agora mesmo.

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