A declaração de dividendos no IRS em Portugal é obrigatória para todos os residentes fiscais que tenham recebido rendimentos provenientes de ações ou participações em empresas, nacionais ou estrangeiras. Estes rendimentos devem ser reportados na Modelo 3 do IRS, e podem estar sujeitos a retenção na fonte ou não, dependendo da sua origem.
- Dividendos de origem nacional são normalmente sujeitos a uma retenção liberatória de 28 por cento, que pode ser considerada definitiva ou integrada no rendimento global mediante opção pelo englobamento.
- Já os dividendos obtidos no estrangeiro devem ser declarados com detalhe, sendo possível deduzir o imposto pago fora de Portugal, dentro dos limites legais.
Na prática, é fundamental saber identificar corretamente a natureza dos dividendos, compreender as vantagens e desvantagens do englobamento, e preencher corretamente os Anexos E e J da declaração. Um erro nesta etapa pode implicar pagamentos em excesso ou problemas com a Autoridade Tributária.
Passo a passo para declarar dividendos no IRS
1. Confirme a sua residência fiscal em Portugal
Se for residente fiscal, todos os dividendos recebidos, tanto de entidades nacionais como estrangeiras, devem ser declarados.
2. Identifique a origem dos dividendos recebidos
Dividendos pagos por empresas portuguesas são declarados no Anexo E. Dividendos de empresas estrangeiras vão no Anexo J.
3. Recolha os comprovativos de pagamento
Guarde documentos que mostrem a data de pagamento, o valor bruto, o valor líquido e o eventual imposto retido na fonte.
4. Verifique se houve retenção na fonte em Portugal
Se os dividendos nacionais já tiverem sido tributados a 28 por cento, pode aceitar esta taxa como definitiva ou optar pelo englobamento.
5. Declare os dividendos no anexo correto da Modelo 3
No Anexo E, preencha os campos relativos ao valor bruto e retenções efetuadas. No Anexo J, indique também o país de origem e o imposto estrangeiro.
6. Decida se deseja optar pelo englobamento
O englobamento pode ser vantajoso se tiver outros rendimentos sujeitos a taxas progressivas mais baixas. A análise deve ser feita caso a caso.
7. Entregue a declaração dentro do prazo legal
O IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, através do Portal das Finanças.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos diariamente clientes com distribuição de lucros e investimentos em ações. Se tiver dúvidas sobre a forma correta de declarar dividendos no IRS, a nossa equipa está disponível para o orientar. Pode entrar em contacto connosco através do WhatsApp flutuante ou de qualquer um dos canais no nosso site. Caso pretenda aprofundar o tema, siga a leitura.
Diferença entre dividendos nacionais e estrangeiros
Os dividendos recebidos de empresas com sede em Portugal são geralmente tributados na fonte à taxa liberatória de 28 por cento. Este imposto é retido automaticamente pela entidade pagadora e, em muitos casos, já cumpre a obrigação fiscal do contribuinte.
No entanto, é possível optar pelo englobamento para integrar este rendimento ao restante rendimento sujeito a taxas progressivas, se isso for fiscalmente mais vantajoso.
Quando os dividendos são pagos por empresas sediadas no estrangeiro, o processo é mais complexo. O contribuinte deve declarar o valor bruto recebido no Anexo J da Modelo 3 e indicar se houve retenção de imposto no país de origem.
Portugal permite a dedução por dupla tributação internacional, mas apenas até aos limites estabelecidos nas convenções bilaterais com cada país. Se não houver convenção, o limite de dedução é de 15 por cento.
Englobamento de dividendos: quando vale a pena
O englobamento de dividendos é uma opção que pode ser vantajosa para contribuintes cujo rendimento total se enquadra nos escalões mais baixos de IRS. Ao optar por incluir os dividendos no rendimento global, a tributação passa a ser feita com base nas taxas progressivas que, no primeiro escalão, podem ser inferiores aos 28 por cento da taxa liberatória. Contudo, é necessário considerar o impacto global no rendimento coletável e nas deduções.
Englobar os dividendos pode também alterar o valor das contribuições extraordinárias, dos apoios sociais ou dos limites para isenção de IMI. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em simulações concretas, considerando todos os rendimentos e variáveis do agregado familiar. A CRN Contabilidade pode ajudá-lo a realizar esse cálculo com precisão antes de submeter a declaração.
Tributação de dividendos em contas de investimento
Quando os dividendos são recebidos através de contas de corretagem, é fundamental que o contribuinte tenha acesso aos relatórios anuais emitidos pelas instituições financeiras.
Estes relatórios devem discriminar o valor bruto dos dividendos, as datas de pagamento, o país de origem das ações e o imposto retido na fonte. É a partir destes dados que será possível preencher corretamente os anexos do IRS.
No caso das plataformas internacionais, como Degiro, Interactive Brokers ou eToro, os relatórios podem apresentar valores em moeda estrangeira. Nestes casos, o contribuinte deve fazer a conversão para euros com base na taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal à data do pagamento do dividendo. A conversão incorreta pode levar à declaração de valores errados, prejudicando o cálculo do imposto ou impedindo a dedução por dupla tributação.
Simulação de imposto sobre dividendos com e sem englobamento
Abaixo apresentamos uma simulação simplificada para ajudar a entender a diferença entre aceitar a tributação liberatória ou optar pelo englobamento. Considere um contribuinte que recebeu 5.000 euros em dividendos em 2024.
| Situação | Tributação | Imposto a pagar |
|---|---|---|
| Sem englobamento (28 por cento) | Taxa fixa | 1.400 euros |
| Com englobamento (rendimento global nos 23 por cento) | Taxa progressiva | 1.150 euros |
| Com englobamento (rendimento global nos 35 por cento) | Taxa progressiva | 1.750 euros |
Como se pode verificar, a opção pelo englobamento pode reduzir ou aumentar o imposto a pagar, dependendo do rendimento total. Esta decisão deve ser tomada com base em simulação concreta e nunca de forma automática.
Impacto dos dividendos em prestações sociais e IRS jovem
Dividendos declarados através do englobamento aumentam o rendimento global do agregado familiar e podem impactar a atribuição de prestações sociais como o abono de família, a ação social escolar ou bolsas de estudo. Também podem influenciar o valor de deduções por dependentes ou determinar a aplicação de taxas adicionais como a de solidariedade.
Além disso, para jovens que beneficiam do IRS Jovem, a opção pelo englobamento de dividendos pode interferir no limite de rendimento isento. Por isso, é fundamental que os jovens investidores compreendam o enquadramento e façam a escolha mais adequada à sua situação.
Conclusão técnica
A declaração de dividendos no IRS requer atenção a vários detalhes técnicos, desde a identificação da origem dos rendimentos até à conversão de moedas, passando pela análise do englobamento.
Mesmo um erro pequeno pode resultar em pagamento de imposto a mais, perda de deduções ou penalizações da Autoridade Tributária. A experiência da equipa da CRN Contabilidade permite assegurar que todos estes aspetos são devidamente tratados, com total segurança e conformidade fiscal.
Se investe em ações e pretende declarar dividendos nacionais ou estrangeiros em 2025, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa está disponível para esclarecer as suas dúvidas, realizar simulações e preencher a sua declaração de IRS com rigor técnico. Utilize o WhatsApp flutuante no nosso site ou os canais oficiais de contacto para agendar o seu atendimento personalizado.
FAQ: Perguntas Frequentes
Dividendos contam como rendimento para o IRS?
Sim. Dividendos recebidos por residentes fiscais em Portugal são considerados rendimentos de capitais e devem ser declarados no IRS.
Dividendos estão sujeitos a retenção na fonte?
Dividendos de origem nacional costumam estar sujeitos a retenção automática de 28 por cento, feita pela entidade pagadora.
É obrigatório declarar dividendos se já houve retenção?
Sim. Mesmo com retenção, deve-se declarar no Anexo E da Modelo 3. Pode optar pelo englobamento se for mais vantajoso.
Recebi dividendos em criptomoedas. Devo declarar?
Sim. A forma de pagamento não altera a obrigação de declarar. Deve converter o valor para euros na data de recebimento.
Como declarar dividendos de ações herdadas?
Dividendos provenientes de ações herdadas seguem as mesmas regras. Devem ser declarados em nome do herdeiro, com base no valor recebido.
O que é a dupla tributação internacional sobre dividendos?
É quando o mesmo rendimento é tributado em dois países. Portugal permite deduzir o imposto estrangeiro dentro de certos limites.
Posso deduzir o imposto pago no estrangeiro?
Sim. A dedução está sujeita aos limites das convenções de dupla tributação. Em geral, o limite é de 15 por cento do valor bruto.
Dividendos pagos em contas conjuntas devem ser divididos?
Sim. Cada titular deve declarar a sua parte proporcional, de acordo com o regime de bens ou percentagem acordada.
Dividendos pagos por ETFs são declarados como dividendos?
Depende. Se o ETF distribuir lucros, o rendimento deve ser declarado como dividendos. Se acumular, pode ser tratado como mais-valia.
É possível receber dividendos sem pagar IRS?
Não. Todos os dividendos recebidos por residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a tributação, salvo isenções específicas previstas por lei.
Posso englobar dividendos de diferentes origens?
Sim. Pode englobar todos os dividendos recebidos, nacionais e estrangeiros, desde que declare corretamente nos anexos correspondentes.
Quais anexos devem ser utilizados para declarar dividendos?
O Anexo E é usado para dividendos nacionais. O Anexo J deve ser usado para dividendos pagos por entidades estrangeiras.
Como converter dividendos em moeda estrangeira?
A conversão deve ser feita com base na taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal na data em que o rendimento foi pago.
Preciso de NIF estrangeiro da empresa pagadora?
Não é obrigatório. No Anexo J, basta identificar o país de origem do rendimento e a natureza do dividendo.
Os dividendos recebidos em 2024 devem ser declarados em que ano?
Devem ser declarados no IRS de 2025, relativo ao ano fiscal de 2024.
É possível corrigir uma declaração com dividendos mal preenchidos?
Sim. Pode submeter uma declaração de substituição até ao final do prazo legal ou, em caso de erro detetado posteriormente, pedir uma revisão oficiosa.
O englobamento afeta outros benefícios fiscais?
Sim. Pode impactar deduções, escalões de IRS, apoios sociais e até a contribuição extraordinária de solidariedade.
Existe isenção para dividendos até determinado valor?
Não existe um valor mínimo isento. Todos os dividendos, mesmo de valor reduzido, devem ser declarados.
Quem reside parcialmente em Portugal deve declarar?
Sim. Se for residente fiscal no ano em questão ou tiver rendimentos obtidos em Portugal, está obrigado a declarar.
Como declarar dividendos em conta de corretagem no estrangeiro?
Deve utilizar o Anexo J e declarar os rendimentos mesmo que não tenham sido repatriados para Portugal.
A distribuição de lucros entre sócios conta como dividendo?
Sim. Quando feita fora da contabilidade empresarial como remuneração de capital, a distribuição é considerada dividendo.
Como declarar dividendos recebidos via Paypal ou Wise?
O meio de pagamento não altera a obrigação. Deve declarar o valor recebido como rendimento de capitais, convertido em euros.
É possível compensar imposto pago a mais sobre dividendos?
Em alguns casos, sim. Através de declaração de substituição ou processo de revisão, mediante prova documental.
Quem investe em ações de startups precisa declarar dividendos?
Sim. Qualquer distribuição de lucros proveniente de participação em capital social deve ser declarada, mesmo em empresas não cotadas.
Dividendos impactam o cálculo do IMI?
Podem impactar se forem englobados, uma vez que aumentam o rendimento global do agregado, afetando isenções ou reduções.
Posso declarar dividendos de anos anteriores?
Somente se houver rendimentos não declarados. Nestes casos, pode haver penalizações e juros, conforme o prazo decorrido.
Como declarar dividendos de fundos de investimento estrangeiros?
Os rendimentos distribuídos devem ser declarados no Anexo J como dividendos, se forem considerados lucros de capitais.
Investidores isentos por estatuto especial precisam declarar?
Depende do regime. Residentes não habituais e outros regimes especiais devem verificar as regras específicas aplicáveis.
Declaração conjunta afeta a tributação dos dividendos?
Pode afetar. O englobamento conjunto pode resultar em taxas mais elevadas ou mais baixas, dependendo da composição dos rendimentos do agregado.
Posso usar softwares de corretoras para calcular o imposto?
Sim. Relatórios anuais fornecidos por corretoras ajudam, mas é essencial que os dados estejam convertidos corretamente e em conformidade com as regras fiscais portuguesas.




