Cálculo do IRC

CRN Contabilidade
  • 08/10/2024

O Cálculo do IRC a pagar é efetuado com o apuramento da matéria coletável através do lucro ou prejuízo fiscal.

  • O Lucro fiscal é quando o total das vendas e prestações de serviços anuais são superiores aos custos e despesas anuais, mas quando for o contrário obtém-se um prejuízo fiscal.
  • Existe custos e proveitos que não são aceites fiscalmente, logo não podem entrar para o cálculo anterior.
  • A matéria coletável é o valor do prejuízo fiscal ou o valor do lucro fiscal deduzido dos prejuízos fiscais de anos anteriores.
  • A taxa de IRC para PME é de 17% até 50.000€ de matéria coletável, após esse valor passa para 21%.

O Cálculo do IRC a pagar é obtido pela multiplicação da taxa de IRC à matéria coletável, somando o cálculo da derrama municipal (ver as taxas e isenções no “Ofício Circulado Nº 20264 de 2024-02-05”) e das tributações autónomas (consulte o nosso blog), e diminuindo benefícios fiscais e retenções na fonte de juros e outros. Ainda se pode deduzir os pagamentos por conta efetuados durante o ano e assim ainda receber do fecho de contas.

 

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