Declaração Intrastat

CRN Contabilidade
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O que é a Declaração Intrastat?

A Declaração Intrastat é uma obrigação estatística para empresas que realizam transações de mercadorias dentro da União Europeia. Este sistema, implementado em Portugal e noutros Estados-Membros, permite monitorizar o fluxo de bens entre países da UE, assegurando a recolha de dados precisos sobre as trocas comerciais. O Sistema Intrastat foi criado para recolher informações detalhadas sobre a expedição e receção de mercadorias intracomunitárias. As empresas que atingem determinados volumes de negócio, seja em aquisições ou transmissões de bens, devem reportar estas transações ao Instituto Nacional de Estatística (INE), através da Declaração Intrastat. Este processo facilita a análise económica e comercial das trocas no mercado europeu e promove uma maior transparência. Esta declaração serve para medir as transações entre países da União Europeia através de indicadores económicos. para comparar e garantir a fiabilidade das trocas comerciais de bens e avaliar o desempenho do comércio intracomunitário

Obrigações das Empresas

Empresas ou empresários individuais que transacionam mercadorias dentro da União Europeia e que atingem os limites mínimos mensais devem submeter a Declaração Intrastat. Os limites são definidos anualmente e variam consoante a região:

Aquisições/Chegadas:

Continente/Açores: 350.000€
Madeira: 25.000€

Transmissões/Expedições:

Continente/Açores: 250.000€
Madeira: 25.000€

Estas informações devem ser enviadas eletronicamente até ao dia 15 do mês seguinte ao período de referência, através do portal WebINQ ou do Banco de Portugal COPE, conforme os requisitos da legislação vigente.

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Processo de Declaração Intrastat: como funciona

O processo é simples, mas requer rigor:

01

Recolha de Dados

As empresas devem compilar todas as informações sobre as suas transações mensais de bens dentro da União Europeia, incluindo a natureza da transação, valores monetários e códigos Intrastat adequados.
02

Submissão Eletrónica

A declaração é submetida via WebINQ ao INE ou através do sistema do Banco de Portugal COPE.
03

Prazos

A informação deve ser enviada até ao dia 15 de cada mês, de modo a assegurar a conformidade com o regulamento intracomunitário.

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