IRS Jovem

CRN Contabilidade

Com as mudanças previstas na proposta do Orçamento de Estado para 2024, a CRN Contabilidade destaca uma medida que visa aumentar o apoio aos cidadãos no início da carreira contributiva, denominado IRS Jovem.

Vamos explorar mais detalhadamente o IRS Jovem e as suas vantagens.

 

O que Ă© o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma medida implementada pelo Governo de Portugal com o objetivo de apoiar os jovens no início das suas carreiras profissionais, incentivando a sua integração no mercado de trabalho.

Este regime permite aos jovens trabalhadores usufruírem de uma isenção parcial de imposto sobre o rendimento (IRS) durante os primeiros anos de atividade profissional.

O principal objetivo desta medida é aliviar a carga fiscal dos jovens recém-entrados no mercado de trabalho, ajudando a melhorar a sua capacidade financeira numa fase inicial da vida profissional.

 

Como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem oferece uma isenção parcial de IRS, aplicada de forma progressiva ao longo dos primeiros cinco anos de trabalho.

Esta isenção aplica-se a jovens entre os 18 e os 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutorados) que tenham terminado um ciclo de estudos de nível igual ou superior ao secundário e estejam a iniciar atividade como trabalhadores dependentes ou independentes.

A medida permite que estes jovens beneficiem de uma redução significativa na sua fatura fiscal durante os primeiros anos de trabalho.

 

O regime funciona da seguinte forma:

• No primeiro e segundo anos de aplicação do IRS Jovem, o trabalhador tem direito a uma isenção de 30% do rendimento sujeito a IRS, até um limite máximo de 7.500€ por ano.
• No terceiro e quarto anos, a isenção é de 20%, com um teto máximo de 5.000€ por ano.
• No quinto ano, a isenção reduz-se para 10%, com um limite máximo de 2.500€ por ano.

Estas percentagens são aplicadas sobre o rendimento bruto e estão sujeitas aos limites máximos mencionados, sendo o remanescente sujeito à tributação normal de IRS.

 

Quem tem direito ao IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Idade: Ser jovem com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos, ou até 30 anos no caso de ter concluído um doutoramento.
• Formação: Ter concluído, pelo menos, o ensino secundário ou equivalente. Esta medida aplica-se também a jovens licenciados ou com graus académicos superiores.
• Início de atividade: O IRS Jovem destina-se a jovens que estejam a iniciar a sua carreira profissional. Isto significa que não pode ter existido atividade laboral ou profissional antes da conclusão do ciclo de estudos.
• Residência fiscal: O jovem deve ser residente fiscal em Portugal.
• Rendimento: O benefício do IRS Jovem é limitado a rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e a rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).

 

Quais os rendimentos abrangidos pela isenção parcial de tributação no IRS Jovem (art.2º-B do CIRS)?

Os rendimentos objeto de desagravamento fiscal são os rendimentos obtidos no âmbito de categoria A, conforme a previsão do nº 1 do artigo 2º B do código do IRS.

 

As gratificações não atribuídas pela entidade patronal têm enquadramento no IRS Jovem (artigo 2º B do Código do IRS)?

Não. Dado ao regime consagrado no artigo 2º B do Código do IRS obriga ao englobamento dos rendimentos isentos, o mesmo não é aplicável aos rendimentos previstos na subalínea g) do nº 3 da alínea c) do artigo 2º do CIRS (gratificações não atribuídas pela entidade patronal), os quais são atribuídos à taxa especial prevista no nº 7 do artigo 72º do mesmo Código.

 

Qual o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevantes para a aplicação de isenção ao abrigo do regime (artigo 2ºB do Código do IRS?

O Regime previsto no artigo 2ºB do Código do IRS apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja ano de 2020 ou superior (aplicação do regime para o futuro).

Por sua vez, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para a aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos.

 

Como exerço a opção pela aplicação da isenção do regime (medida prevista no artigo 2º B do Código do IRS)?

A isenção em causa opera mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

 

Tomando como exemplo a situação de um contribuinte que terminou o ensino secundário em 2018 e obteve, pela primeira vez, rendimentos em 2020, poderá este sujeito passivo beneficiar de isenção do IRS neste regime? (medida prevista no artigo 2º B do Código do IRS)?

A medida do regime do IRS jovem criada pelo artigo 2Âş B do CĂłdigo do IRS nĂŁo Ă© aplicável ao ensino secundário em geral, mas sim ao “ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nĂ­vel superior acrescido de estágio profissional”.

Assim, caso este contribuinte tenha obtido em 2018 o nível 4 do QNQ, pode beneficiar da isenção em 2020, devendo, para o efeito, exercer essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS desse ano, a entregar em 2021.

 

O facto de o sujeito passivo ter auferido anteriormente rendimentos obsta à aplicação da isenção do regime (criada pelo artigo 2ºB do Código do IRS)?

NĂŁo, nada obsta a que o sujeito passivo tenha tido anteriormente rendimentos do trabalho e /ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.

 

Um contribuinte que em 2020 opte pelo regime (artigo 2º B do código do IRS) por este ser o primeiro ano de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de estudos, se ficar desempregado em 2021 e só voltar a obter rendimentos do trabalho em 2022, em 2023 perde direito a um ano de benefício (2021)?

Não, para efeitos da contagem de período de 3 anos, estes podem ser seguidos ou interpolados, no caso o contribuinte poderá usufruir do regime nos anos de 2020, 2022 e 2023, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos, nomeadamente o da idade.

Note-se, no entanto, que o conceito de rendimentos do trabalho, abrange quer o trabalho dependente (Categoria A), quer independente (Categoria B), pelo que, se na situação em questão o contribuinte obtivesse em 2021 rendimentos da categoria B este ano relevaria para efeitos da contagem do período de 3 anos e em 2023 já não poderia usufruir do benefício.

 

O regime do “IRS JOVEM” (Previsto no artigo 2Âş B do CĂłdigo do IRS) nĂŁo Ă© cumulativo com o regime dos residentes nĂŁo habituais (RNH), ou com o regime fiscal relativo ao programa regressar (artigo 12.Âş A do CĂłdigo do IRS)?

Não. O regime do IRS Jovem (artigo 2º B do Código do IRS) não é cumulativo com o regime dos Residentes não habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar, sob a pena de violação do princípio de igualdade, na aceção de não discriminação.

Para efeitos do regime como se aplica o limite referido no nÂş 3 do artigo 2Âş B quando o sujeito passivo trabalha para mais de uma entidade?

Quando o sujeito passivo trabalha para várias entidades, cada uma delas deve efetuar a retenção na fonte nos termos previstos no artigo 99º F Código do IRS sobre o montante total por si pago, ou em montante superior por indicação do contribuinte, sendo o acerto efetuado a final aquando da liquidação de IRS, nos termos gerais.

 

Como fazer o IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário seguir alguns passos simples durante o preenchimento da declaração anual de IRS:

1. Preenchimento do IRS: Ao preencher a declaração de IRS (Modelo 3), o contribuinte deve assinalar, no quadro específico para rendimentos obtidos no âmbito do IRS Jovem, que pretende usufruir da isenção parcial.

2. Entrega da declaração dentro do prazo: A declaração de IRS deve ser submetida no prazo normal (geralmente, entre 1 de abril e 30 de junho), através do Portal das Finanças.

3. Verificação automática: Após a submissão da declaração, o sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira faz automaticamente a verificação dos requisitos e, caso estejam preenchidos, aplica a isenção parcial diretamente no cálculo final do imposto a pagar.

 

O IRS Jovem é uma medida que pode ter um impacto significativo no orçamento dos jovens trabalhadores, permitindo-lhes aumentar a sua poupança e melhorar as suas finanças pessoais nos primeiros anos de carreira.

Contudo, é essencial garantir o correto preenchimento da declaração de IRS e a verificação dos requisitos para evitar problemas no processo de aplicação da isenção.

Se tem dúvidas sobre como preencher corretamente a sua declaração de IRS ou pretende saber mais sobre como beneficiar destas medidas, a CRN Contabilidade está aqui para ajudar.

Marque já uma reunião connosco e conte com o apoio de especialistas para otimizar a sua situação fiscal e garantir que todas as obrigações são cumpridas sem complicações.

 

Fonte: AT


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