IRS Jovem

CRN Contabilidade

Com as mudanças previstas na proposta do Orçamento de Estado para 2024, a CRN Contabilidade destaca uma medida que visa aumentar o apoio aos cidadãos no início da carreira contributiva, denominado IRS Jovem.

Vamos explorar mais detalhadamente o IRS Jovem e as suas vantagens.

 

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é uma medida implementada pelo Governo de Portugal com o objetivo de apoiar os jovens no início das suas carreiras profissionais, incentivando a sua integração no mercado de trabalho.

Este regime permite aos jovens trabalhadores usufruírem de uma isenção parcial de imposto sobre o rendimento (IRS) durante os primeiros anos de atividade profissional.

O principal objetivo desta medida é aliviar a carga fiscal dos jovens recém-entrados no mercado de trabalho, ajudando a melhorar a sua capacidade financeira numa fase inicial da vida profissional.

 

Como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem oferece uma isenção parcial de IRS, aplicada de forma progressiva ao longo dos primeiros cinco anos de trabalho.

Esta isenção aplica-se a jovens entre os 18 e os 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutorados) que tenham terminado um ciclo de estudos de nível igual ou superior ao secundário e estejam a iniciar atividade como trabalhadores dependentes ou independentes.

A medida permite que estes jovens beneficiem de uma redução significativa na sua fatura fiscal durante os primeiros anos de trabalho.

 

O regime funciona da seguinte forma:

• No primeiro e segundo anos de aplicação do IRS Jovem, o trabalhador tem direito a uma isenção de 30% do rendimento sujeito a IRS, até um limite máximo de 7.500€ por ano.
• No terceiro e quarto anos, a isenção é de 20%, com um teto máximo de 5.000€ por ano.
• No quinto ano, a isenção reduz-se para 10%, com um limite máximo de 2.500€ por ano.

Estas percentagens são aplicadas sobre o rendimento bruto e estão sujeitas aos limites máximos mencionados, sendo o remanescente sujeito à tributação normal de IRS.

 

Quem tem direito ao IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Idade: Ser jovem com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos, ou até 30 anos no caso de ter concluído um doutoramento.
Formação: Ter concluído, pelo menos, o ensino secundário ou equivalente. Esta medida aplica-se também a jovens licenciados ou com graus académicos superiores.
Início de atividade: O IRS Jovem destina-se a jovens que estejam a iniciar a sua carreira profissional. Isto significa que não pode ter existido atividade laboral ou profissional antes da conclusão do ciclo de estudos.
Residência fiscal: O jovem deve ser residente fiscal em Portugal.
Rendimento: O benefício do IRS Jovem é limitado a rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e a rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B).

 

Quais os rendimentos abrangidos pela isenção parcial de tributação no IRS Jovem (art.2º-B do CIRS)?

Os rendimentos objeto de desagravamento fiscal são os rendimentos obtidos no âmbito de categoria A, conforme a previsão do nº 1 do artigo 2º B do código do IRS.

 

As gratificações não atribuídas pela entidade patronal têm enquadramento no IRS Jovem (artigo 2º B do Código do IRS)?

Não. Dado ao regime consagrado no artigo 2º B do Código do IRS obriga ao englobamento dos rendimentos isentos, o mesmo não é aplicável aos rendimentos previstos na subalínea g) do nº 3 da alínea c) do artigo 2º do CIRS (gratificações não atribuídas pela entidade patronal), os quais são atribuídos à taxa especial prevista no nº 7 do artigo 72º do mesmo Código.

 

Qual o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevantes para a aplicação de isenção ao abrigo do regime (artigo 2ºB do Código do IRS?

O Regime previsto no artigo 2ºB do Código do IRS apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja ano de 2020 ou superior (aplicação do regime para o futuro).

Por sua vez, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para a aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos.

 

Como exerço a opção pela aplicação da isenção do regime (medida prevista no artigo 2º B do Código do IRS)?

A isenção em causa opera mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

 

Tomando como exemplo a situação de um contribuinte que terminou o ensino secundário em 2018 e obteve, pela primeira vez, rendimentos em 2020, poderá este sujeito passivo beneficiar de isenção do IRS neste regime? (medida prevista no artigo 2º B do Código do IRS)?

A medida do regime do IRS jovem criada pelo artigo 2º B do Código do IRS não é aplicável ao ensino secundário em geral, mas sim ao “ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional”.

Assim, caso este contribuinte tenha obtido em 2018 o nível 4 do QNQ, pode beneficiar da isenção em 2020, devendo, para o efeito, exercer essa opção na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS desse ano, a entregar em 2021.

 

O facto de o sujeito passivo ter auferido anteriormente rendimentos obsta à aplicação da isenção do regime (criada pelo artigo 2ºB do Código do IRS)?

Não, nada obsta a que o sujeito passivo tenha tido anteriormente rendimentos do trabalho e /ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.

 

Um contribuinte que em 2020 opte pelo regime (artigo 2º B do código do IRS) por este ser o primeiro ano de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de estudos, se ficar desempregado em 2021 e só voltar a obter rendimentos do trabalho em 2022, em 2023 perde direito a um ano de benefício (2021)?

Não, para efeitos da contagem de período de 3 anos, estes podem ser seguidos ou interpolados, no caso o contribuinte poderá usufruir do regime nos anos de 2020, 2022 e 2023, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos, nomeadamente o da idade.

Note-se, no entanto, que o conceito de rendimentos do trabalho, abrange quer o trabalho dependente (Categoria A), quer independente (Categoria B), pelo que, se na situação em questão o contribuinte obtivesse em 2021 rendimentos da categoria B este ano relevaria para efeitos da contagem do período de 3 anos e em 2023 já não poderia usufruir do benefício.

 

O regime do “IRS JOVEM” (Previsto no artigo 2º B do Código do IRS) não é cumulativo com o regime dos residentes não habituais (RNH), ou com o regime fiscal relativo ao programa regressar (artigo 12.º A do Código do IRS)?

Não. O regime do IRS Jovem (artigo 2º B do Código do IRS) não é cumulativo com o regime dos Residentes não habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar, sob a pena de violação do princípio de igualdade, na aceção de não discriminação.

Para efeitos do regime como se aplica o limite referido no nº 3 do artigo 2º B quando o sujeito passivo trabalha para mais de uma entidade?

Quando o sujeito passivo trabalha para várias entidades, cada uma delas deve efetuar a retenção na fonte nos termos previstos no artigo 99º F Código do IRS sobre o montante total por si pago, ou em montante superior por indicação do contribuinte, sendo o acerto efetuado a final aquando da liquidação de IRS, nos termos gerais.

 

Como fazer o IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário seguir alguns passos simples durante o preenchimento da declaração anual de IRS:

1. Preenchimento do IRS: Ao preencher a declaração de IRS (Modelo 3), o contribuinte deve assinalar, no quadro específico para rendimentos obtidos no âmbito do IRS Jovem, que pretende usufruir da isenção parcial.

2. Entrega da declaração dentro do prazo: A declaração de IRS deve ser submetida no prazo normal (geralmente, entre 1 de abril e 30 de junho), através do Portal das Finanças.

3. Verificação automática: Após a submissão da declaração, o sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira faz automaticamente a verificação dos requisitos e, caso estejam preenchidos, aplica a isenção parcial diretamente no cálculo final do imposto a pagar.

 

O IRS Jovem é uma medida que pode ter um impacto significativo no orçamento dos jovens trabalhadores, permitindo-lhes aumentar a sua poupança e melhorar as suas finanças pessoais nos primeiros anos de carreira.

Contudo, é essencial garantir o correto preenchimento da declaração de IRS e a verificação dos requisitos para evitar problemas no processo de aplicação da isenção.

Se tem dúvidas sobre como preencher corretamente a sua declaração de IRS ou pretende saber mais sobre como beneficiar destas medidas, a CRN Contabilidade está aqui para ajudar.

Marque já uma reunião connosco e conte com o apoio de especialistas para otimizar a sua situação fiscal e garantir que todas as obrigações são cumpridas sem complicações.

 

Fonte: AT


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