A CRN Contabilidade explica como fazer uma fatura simplificada e as diferenças entre fatura e fatura simplificada.
Emitir uma fatura simplificada é uma prática comum em transações de menor valor, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e em que situações pode ser utilizada.
O que é uma fatura recibo?
Uma fatura recibo é um documento que reúne dois propósitos: emitir a fatura e, ao mesmo tempo, confirmar o pagamento. Este tipo de documento é utilizado quando o pagamento é feito no ato da compra, seja para bens ou serviços, servindo como prova tanto da transação como da quitação do valor.
O que é uma fatura simplificada?
A fatura simplificada é um documento equivalente a um talão ou venda a dinheiro. Destina-se a transações de menor valor, sendo mais simples do que uma fatura regular.
Para emitir uma fatura simplificada, é necessário incluir apenas a identificação da empresa que emite a fatura, a descrição dos bens ou serviços prestados, e, se o cliente for sujeito passivo de imposto, o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Quais os dados necessários para emitir uma fatura simplificada?
1. Nome da empresa
2. Morada (Sede)
3. Identificação fiscal (NIF)
4. Capital social e número de matrícula (caso seja uma sociedade)
Qual a diferença entre fatura e fatura simplificada?
A principal diferença entre uma fatura e uma fatura simplificada está no valor e no detalhe das informações. A fatura é obrigatória para transações de maior valor ou para negócios mais complexos, sendo necessário incluir informações detalhadas sobre o cliente e a operação. Já a fatura simplificada pode ser usada para transações de menor valor, não exigindo o mesmo nível de detalhe.
Enquanto a fatura tradicional é emitida para qualquer tipo de transação, a fatura simplificada é usada apenas em vendas a retalho de valor inferior a 1.000€ ou em prestações de serviços com valor até 100€.
Qual a diferença entre fatura simplificada e fatura recibo?
A diferença entre a fatura simplificada e a fatura recibo reside no momento do pagamento. A fatura simplificada pode ou não confirmar o pagamento imediato, ou seja, não implica que o valor tenha sido quitado no ato da transação. Já a fatura recibo comprova tanto a emissão da fatura como o pagamento, servindo como documento único para essas finalidades.
Quando deve emitir uma fatura simplificada?
Deve emitir uma fatura simplificada em dois casos:
1. Quando o valor da venda a retalho não ultrapassar os 1.000€ e o cliente for um particular.
2. Quando o valor da prestação de serviços a empresas ou particulares não exceder os 100€.
Este tipo de fatura destina-se a simplificar o processo de emissão de documentos para transações de baixo valor.
Como comunicar faturas simplificadas?
Tal como com as faturas tradicionais, as faturas simplificadas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. Esta comunicação pode ser feita automaticamente, através de programas certificados de faturação, ou manualmente, através do Portal das Finanças. Desde 1 de janeiro de 2013, todas as transações, independentemente do tipo de fatura emitida, devem ser reportadas à Autoridade Tributária.
Como criar uma fatura simplificada?
Criar uma fatura simplificada é um processo simples. Deve incluir as seguintes informações:
1. Identificação da empresa: Nome, morada, NIF, capital social (no caso de sociedades) e número de matrícula.
2. Descrição dos bens ou serviços vendidos ou prestados.
3. Número de Identificação Fiscal (NIF) do cliente, se este for sujeito passivo de imposto.
4. Data e valor da transação.
A emissão pode ser feita através de programas de faturação certificados ou diretamente no Portal das Finanças.
Qual a diferença entre contabilidade simples e contabilidade organizada?
A principal diferença entre contabilidade simples e contabilidade organizada está na forma como os rendimentos e despesas são apurados para efeitos fiscais.
No regime de contabilidade simples (ou regime simplificado), os impostos são calculados com base em coeficientes predefinidos pela Autoridade Tributária, sendo aplicável a pequenos negócios ou profissionais independentes com faturação até 200.000€. Já no regime de contabilidade organizada, todos os rendimentos e despesas são registados de forma detalhada, permitindo uma dedução mais ampla de despesas, mas implicando a necessidade de contratar um contabilista certificado.
Este regime é obrigatório para empresas de maior dimensão ou para quem opte voluntariamente por ele, mesmo com uma faturação inferior ao limite do regime simplificado.