Como abrir atividade nas finanças online passo a passo?
Saber como abrir atividade nas Finanças é fundamental para quem deseja iniciar a sua carreira como trabalhador independente em Portugal. Este artigo explica como abrir atividade de recibos verdes, escolher o regime de IRS e IVA, além de toda a documentação necessária.
Como abrir atividade em Portugal?
Abrir atividade nas finanças é um passo fundamental para quem deseja trabalhar como profissional independente em Portugal, seja através de recibos verdes ou outra forma de prestação de serviços. Existem duas formas principais para abrir atividade:
1. Presencialmente nas Finanças: Dirija-se a um balcão de atendimento dos Serviços de Finanças com o seu Cartão de Cidadão e o seu NIB (Número de Identificação Bancária).
- Verifique com a contabilidade quais os documentos necessários para abertura da atividade.
2. Através de um contabilista: Pode também recorrer a um contabilista certificado que tratará de abrir a atividade online no Portal das Finanças em seu nome.
Questões a ter em conta:
- Questionar a experiência do contabilista ou empresa de contabilidade no seu setor, de modo, a avaliar se vai ao encontro do que se identifica.
- Questione se é obrigatório ter contabilista no regime que estará enquadrado.
- Regime simplificado está isento por exemplo.
Como abrir atividade nas finanças online?
Abrir atividade nas finanças online é um processo simples e pode ser feito diretamente no Portal das Finanças ou com o auxílio de um contabilista. Para iniciar atividade online, deve:
- Aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais.
- Preencher a declaração de início de atividade, indicando a data de início e o setor em que vai exercer a sua atividade.
- Escolher o regime de IVA (Imposto Sobre Valor acrescentado) e IRS (Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada).
- Confirmar a submissão da declaração.
É recomendado contar com o apoio de um contabilista certificado, especialmente no que diz respeito à escolha dos códigos de atividade económica (CAE) e à gestão fiscal, para garantir que todos os detalhes estão corretos e de acordo com a lei.
Que documentos necessários para abrir atividade nas finanças?
Para abrir atividade nas finanças, quer presencialmente, quer online, os documentos que deve ter à mão são:
• Cartão de Cidadão
• Número de Identificação Fiscal (NIF), caso não esteja incluído no Cartão de Cidadão
• NIB (Número de Identificação Bancária), necessário para a comunicação de pagamentos à Segurança Social
Além destes documentos, é importante ter claro o setor de atividade em que vai atuar e estimar o seu rendimento anual, pois estas informações são necessárias para o processo.
Como abrir atividade em regime de IVA?
Ao abrir atividade nas finanças, pode optar pelo regime de isenção de IVA ou pelo regime sujeito ao pagamento de IVA:
• Isenção de IVA (Artigo 53.º do CIVA): Este regime é aplicável se a faturação anual for inferior a 10.000€ e se não efetuar transações internacionais. Neste regime, não cobra IVA aos clientes nem precisa de submeter declarações periódicas de IVA.
• Regime normal de IVA: Se a faturação ultrapassar os 10.000€ ou realizar transações internacionais, terá de cobrar IVA aos seus clientes nas faturas e submeter a declaração de IVA trimestralmente. Neste caso, a gestão do IVA deve ser feita por um contabilista certificado para garantir o correto apuramento e pagamento ao Estado.
Como abrir atividade em regime de IRS?
Ao abrir atividade nas finanças, ficará automaticamente enquadrado no Regime Simplificado para efeitos de IRS, caso os seus rendimentos anuais não ultrapassem os 200.000€. Este regime simplifica o cálculo de impostos, com base em coeficientes predefinidos para o tipo de atividade.
Se preferir, pode optar pela Contabilidade Organizada, que permite uma maior dedução de despesas, mas implica obrigatoriamente a contratação de um contabilista certificado.
Para mais detalhes sobre os regimes fiscais ou ajuda no processo de abertura de atividade, pode consultar os artigos da CRN Contabilidade ou marcar uma reunião com os nossos especialistas para garantir que todos os passos são cumpridos corretamente e sem complicações.
Especial atenção, para as atividades, no caso de empresa, poderá recair sobre este regime e ser tributado pelo mesmo regime.
Outros aspetos ter em conta:
- Despesas que se enquadram, (despesas da atividade da empresa).
- Lucros considerados a tributação.
- No caso, de regime simplificado os lucros são sempre considerados no coeficiente 75% se atividade for prestação de serviços, ou seja, são considerados a 25% em despesas. As atividades que estão enquadradas no CIRS artigo 151º do IRS.
- Se as despesas forem mais que 25% compensa o regime de contabilidade organizada.
Alguns exemplo que diferem as percentagens de coeficiente:
- Alojamento Local: 50%.
- Restauração, bebidas e hotelaria, venda de mercadorias e criptomoedas 15%.
- 35% para outras atividades que não estão no artigo 151º.
- Mineração de criptoativos o coeficiente é de 95%.
Conclusões
Abrir atividade é um passo que requer algum cuidado na escolha dos CAES, de modo, aconselhamos a reunir-se com os nossos profissionais, de modo, a conseguir acompanhar da melhor forma. Com suporte da CRN-Contabilidade verificamos a documentação da abertura de atividade se adequa ao seu setor e volume de negócio.
Aconselhamos prudência e analisar com atenção na abertura de atividade poderá eventualmente haver necessidade de avaliação se terá de abrir uma empresa para otimização fiscal. Caso haja necessidade algumas atividades mesmo estando no regime de contabilidade organizada, através de uma empresa poderá estar na esfera de IRS, ao artigo das atividades dos CAES do CIRS Artigo 151. Do Código do IRS.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1-Quem precisa abrir atividade nas Finanças?
Qualquer pessoa que pretenda trabalhar por conta própria em Portugal, seja a tempo inteiro ou como complemento a um trabalho por conta de outrem, incluindo portugueses e estrangeiros residentes ou com rendimentos em Portugal.
2-Estrangeiro pode abrir atividade nas Finanças em Portugal?
Sim, um estrangeiro pode abrir atividade nas Finanças em Portugal, desde que tenha um Número de Identificação Fiscal (NIF) e, se não for residente, um representante fiscal em Portugal.
3-Documentos para abrir atividade nas Finanças como estrangeiro?
Para um estrangeiro abrir atividade, os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação (passaporte ou título de residência);
- NIF (obtido previamente nas Finanças);
- Comprovativo de morada (pode ser do representante fiscal, se aplicável);
- IBAN de uma conta bancária (opcional, mas útil para reembolsos).
4-Como um estrangeiro obtém o NIF?
Um estrangeiro pode obter o NIF num balcão das Finanças ou Loja do Cidadão, apresentando um documento de identificação (como passaporte) e, se não for residente, indicando um representante fiscal com morada em Portugal.
5-O que é um representante fiscal?
Um representante fiscal é uma pessoa ou entidade residente em Portugal que atua como intermediário entre o estrangeiro não residente e as Finanças, recebendo comunicações fiscais em seu nome.
6-Preciso de um representante fiscal para abrir atividade?
Se você é estrangeiro não residente em Portugal (menos de 183 dias no país por ano), sim, precisa de um representante fiscal. Residentes fiscais (com morada fixa em Portugal) não necessitam.
7-Posso abrir atividade online?
Sim, é possível abrir atividade online através do Portal das Finanças, desde que tenha credenciais de acesso (NIF e senha ou Chave Móvel Digital).
8-Como abrir atividade presencialmente?
Dirija-se a um serviço de Finanças ou Loja do Cidadão com seu documento de identificação e NIF. O funcionário preencherá a declaração de início de atividade com base nas informações que você fornecer.
9-O que é a declaração de início de atividade?
É o formulário submetido às Finanças para informar o início da sua atividade como trabalhador independente, indicando o tipo de atividade, previsão de rendimentos e regime fiscal.
10-Quais informações preciso fornecer na declaração?
Você deve indicar:
- Código CAE (Classificação de Atividades Económicas);
- Data de início da atividade;
- Previsão de rendimentos até o final do ano;
- Regime de IVA e IRS desejado.
11-O que é o Código CAE?
O CAE é um código que classifica a atividade económica que você vai exercer. Pode consultar a lista no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) ou pedir ajuda nas Finanças.
12-Posso ter mais de um CAE?
Sim, você pode registrar mais de um CAE, mas deve indicar qual é o principal na abertura da atividade.
13-O que é o regime de IVA?
O regime de IVA define como você será tributado pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado. Pode ser isento (faturamento anual até 14.500€), regime normal ou trimestral.
14-Quem pode ficar isento de IVA?
Se sua previsão de faturamento anual for inferior a 14.500€ (em 2025), você pode optar pela isenção de IVA, desde que não exerça atividades específicas listadas no Anexo E do CIVA.
15-O que é regime simplificado de IRS?
No regime simplificado, 75% dos seus rendimentos são tributados em IRS, e 25% são considerados despesas, sem necessidade de apresentar comprovativos. É comum para faturamentos menores.
16-O que é contabilidade organizada?
Na contabilidade organizada, você precisa de um contabilista para registar todas as receitas e despesas, sendo obrigatório para faturamentos acima de 200.000€ ou por opção.
17-Qual regime escolher: simplificado ou organizado?
Depende do seu faturamento e complexidade da atividade. O simplificado é mais fácil e barato para iniciantes com rendimentos baixos; o organizado é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis.
18-Preciso do NISS para abrir atividade?
Não, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) não é necessário para abrir atividade, mas deve ser obtido depois, na Segurança Social, para cumprir as contribuições.
19-Como um estrangeiro obtém o NISS?
Após abrir atividade, dirija-se à Segurança Social com o comprovativo de início de atividade, documento de identificação e NIF. O processo pode demorar semanas ou meses.
20-Quanto tempo leva para abrir atividade?
Online, é imediato após submissão e validação. Presencialmente, você sai com o comprovativo no mesmo dia.
21-Posso abrir atividade antes de começar a trabalhar?
Sim, você deve abrir atividade antes ou no dia em que começa a prestar serviços, para evitar multas.
22-O que acontece depois de abrir atividade?
As Finanças comunicam à Segurança Social, e você passa a ter obrigações fiscais (IRS, IVA, se aplicável) e contributivas (Segurança Social).
23-Quais são as obrigações fiscais de um trabalhador independente?
Emitir recibos verdes, declarar rendimentos no IRS anualmente e, se não isento, entregar declarações de IVA trimestrais ou mensais.
24-E as contribuições para a Segurança Social?
Após o primeiro ano (isenção inicial de 12 meses), você paga contribuições mensais baseadas no rendimento relevante, calculado pela Segurança Social.
25-Posso abrir atividade se já trabalho por conta de outrem?
Sim, você pode acumular um trabalho dependente com uma atividade independente, desde que informe as Finanças.
26-Como encerrar a atividade nas Finanças?
Deve submeter a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças ou presencialmente, num prazo de 30 dias após parar de trabalhar.
27-O que acontece se eu não abrir atividade e emitir recibos?
Emitir recibos sem abrir atividade é ilegal e pode resultar em multas ou coimas aplicadas pela Autoridade Tributária.
FAQ (Perguntas Frequentes para Estafetas)
1-Qual a plataforma de entregas é mais indicada para começar?
Depende do seu perfil e região. A Glovo e Uber Eats são ideais para entregas rápidas, enquanto jumbo, continente entre outros optam por transportadoras.
2-É possível trabalhar apenas nos finais de semana?
Sim muitas plataformas permitem horários de maior flexibilidade, permite que você escolha os dias e horas para trabalhar.
3-Quais veículos posso usar para entregas?
Isso pode variar de plataforma, alguns aceitas carros também, outros motas, bicicletas elétricas. Consulte os requisitos da empresa da plataforma
4-Como me registar como estafeta?
Cada plataforma possui um processo próprio, há plataformas que pode efetuar diretamente no aplicativo.
Nota: Por vezes a AT pode colocar os campos noutros menus, pesquise sempre também na barra de pesquisa.
Fonte: AT
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