
Os Pagamentos por Conta são uma antecipação do imposto devido ao Estado e afetam tanto empresas como trabalhadores independentes. Entender como funcionam pode evitar multas e otimizar a tesouraria do seu negócio.
- Quem tem de pagar? Empresas sujeitas a IRC e trabalhadores independentes com contabilidade organizada, desde que tenham imposto a pagar superior a 200 euros no ano anterior.
- Quais são as datas de pagamento em 2025? 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
- Como calcular o valor? Empresas com volume de negócios até 500.000 euros pagam 80% do IRC do ano anterior, empresas com volume superior pagam 95% do IRC e trabalhadores independentes pagam 100% do IRS do ano anterior.
- O que acontece se não pagar? Pode haver juros de mora, coimas e dificuldades em obter financiamento bancário.
- É possível reduzir ou suspender o pagamento? Sim, se o imposto final estimado for inferior ao total dos Pagamentos por Conta.
Agora que tem uma visão geral, vamos aprofundar cada um destes pontos para garantir que cumpre esta obrigação da forma mais eficiente.
O Que São os Pagamentos por Conta?
Os Pagamentos por Conta são uma forma de antecipação do imposto devido ao Estado, permitindo distribuir a carga fiscal ao longo do ano e evitar um pagamento único elevado no final do exercício.
São valores de IRS ou IRC que empresas e trabalhadores independentes pagam ao longo do ano, antes da declaração anual.
A Autoridade Tributária (AT) usa este mecanismo para garantir liquidez, e nós garantimos que os nossos clientes cumprem sem complicações.
Muitos empresários e profissionais independentes não compreendem totalmente este mecanismo, o que pode resultar em pagamentos indevidos ou dificuldades financeiras inesperadas.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos regularmente empresas e trabalhadores independentes que enfrentam dúvidas sobre este processo. O nosso objetivo é assegurar que cada cliente cumpre a legislação fiscal sem pagar mais imposto do que o necessário.
Os Pagamentos por Conta aplicam-se apenas a rendimentos tributáveis, sendo calculados com base no imposto pago no ano anterior.
Quem Deve Pagar em 2025?
Ajudamos muitos clientes a perceber se estão obrigados a fazer Pagamentos por Conta. Aqui está quem precisa de os pagar em 2025:
- Trabalhadores Independentes (IRS): Se tens rendimentos da categoria B (ex.: recibos verdes) e em 2024 pagaste mais de 199,91 euros de IRS após retenções, estás incluído.
- Empresas (IRC): Se a tua empresa teve lucro tributável em 2024 e o IRC ultrapassou 199,91 euros, também és abrangido.
É Possível Reduzir ou Suspender os Pagamentos por Conta?
Sim. Se houver previsão de que o imposto final será inferior ao montante já pago, é possível pedir a redução ou suspensão.
Condições para redução ou suspensão
- Se os lucros estimados forem inferiores aos do ano anterior
- Se houver prejuízo fiscal no exercício em curso
- Se os rendimentos de um trabalhador independente forem significativamente mais baixos
Este pedido deve ser feito junto da Autoridade Tributária, sendo recomendável ter um contabilista a validar os cálculos para evitar penalizações.
Como Calculamos os Pagamentos por Conta?
Nós ajudamos os nossos clientes com os cálculos, que dependem do imposto pago em 2024. Explicamos assim:
-Para IRS (Trabalhadores Independentes)
- Considera o IRS liquidado em 2024 (sem retenções).
- Aplica 80% (ou 95% em contabilidade organizada).
- Divide por três prestações.
Exemplo:
Item | Valor |
---|---|
IRS Liquidado em 2024 | 3.000 euros |
Percentagem Aplicada | 80% |
Total a Pagar | 2.400 euros |
Cada Prestação (3x) | 800 euros |
-Para IRC (Empresas)
- Baseia-se no IRC de 2024.
- Aplica 80% (ou 95% se o volume de negócios superar 500.000 euros).
- Divide por três.
Exemplo:
Item | Valor |
---|---|
IRS Liquidado em 2024 | 3.000 euros |
Percentagem Aplicada | 80% |
Total a Pagar | 2.400 euros |
Cada Prestação (3x) | 800 euros |
Nós avisamos: se o teu lucro em 2025 for menor, podes pedir redução, mas ajudamos a evitar penalizações por estimativas erradas.
Quando Pagar em 2025?
Explicamos aos clientes as datas fixas para 2025 para trabalhadores independentes e ajudamos a planear:
- 1ª Prestação: 20 de julho de 2025
- 2ª Prestação: 20 de setembro de 2025
- 3ª Prestação: 20 de dezembro de 2025
Atrasos podem gerar multas até 20% do valor, mais juros. Nós prevenimos isso com lembretes.
Consequências do Não Pagamento
O não cumprimento dos Pagamentos por Conta pode gerar:
- Juros de mora sobre o valor em dívida
- Coimas que variam entre 150€ e 3.750€
- Dificuldade no acesso a crédito bancário, pois as instituições financeiras verificam a situação fiscal das empresas antes de conceder financiamento
Evitar estes problemas é simples: cumprir os prazos ou, caso aplicável, pedir a redução ou suspensão do pagamento.
Como Nós, na CRN Contabilidade, Ajudamos
Na CRN Contabilidade, explicamos e gerimos os Pagamentos por Conta para os nossos clientes. Oferecemos:
- Análise Personalizada: Calculamos os teus valores para 2025 com base em 2024.
- Gestão Proativa: Recordamos-te os prazos.
- Otimização Fiscal: Ajustamos para pagares o essencial.
Tabela de Serviços
Serviço e Descrição | Preço Estimado |
---|---|
Cálculo de Pagamentos – Análise e divisão das prestações | – |
Pedido de Redução – Submissão à AT com justificativos | – |
Gestão Anual Completa – Inclui declarações e acompanhamento | – |
Dicas Finais Que Explicamos
- Planeia: Reserva 10% dos lucros mensais.
- Revisa: Se o teu negócio mudar, nós recalculamos.
- Responde à AT: Ajudamos a lidar com notificações.
Se precisar de ajuda para otimizar a sua carga fiscal e evitar pagamentos desnecessários, entre em contacto com a CRN Contabilidade. Podemos analisar o seu caso e garantir que cumpre todas as obrigações sem comprometer a tesouraria do seu negócio.